Lei de paragens dos comboios de serviços mínimos deve ser respeitada
Por determinação do Acórdão do Tribunal Arbitral que decretou serviços mínimos para os dias 4 e 5 de janeiro de 2023, a lei de paragens destes comboios não pode ser alterada por razões comerciais.
Qualquer tentativa de alteração é qualificada pela Decisão como uma forma ilegítima de esvaziar os efeitos da greve.
As únicas exceções são as que eventualmente sejam determinadas por razões de segurança/regulamentares, nunca por razões comerciais.
Assim, devem os Maquinistas cumprir com a lei de paragens dos comboios conforme determinadas na sua marcha oficial com as exceções referidas.
“IV -Decisão
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vi. Na execução dos serviços mínimos referidos em v., as composições têm de respeitar as respetivas «famílias», mormente no que respeita às características de circulação e definição das correspondentes paragens;”