Lei de paragens dos comboios de serviços mínimos deve ser respeitada

Por determinação do Acórdão do Tribunal Arbitral que decretou serviços mínimos para os dias 4 e 5 de janeiro de 2023, a lei de paragens destes comboios não pode ser alterada por razões comerciais.

Qualquer tentativa de alteração é qualificada pela Decisão como uma forma ilegítima de esvaziar os efeitos da greve.

As únicas exceções são as que eventualmente sejam determinadas por razões de segurança/regulamentares, nunca por razões comerciais.

Assim, devem os Maquinistas cumprir com a lei de paragens dos comboios conforme determinadas na sua marcha oficial com as exceções referidas.

“IV -Decisão

vi. Na execução dos serviços mínimos referidos em v., as composições têm de respeitar as respetivas «famílias», mormente no que respeita às características de circulação e definição das correspondentes paragens;”

Decisão de serviços mínimos para greve na CP – Comboios de Portugal, E.P.E., para os dias 3 a 8 de janeiro de 2023

Please follow and like us:
Siga-nos e partilhe: