Certificação de Maquinistas
A condução de comboios é por si só uma tarefa complexa, que exige preparação teórica e prática, de natureza muito especializada, daí o elevado grau de complexidade das atividades desta profissão que só pode ser exercida por profissionais especificamente qualificados [1].
Compete ao IMT I.P. certificar os maquinistas afetos às empresas ferroviárias e gestor da infraestrutura que desenvolvam as suas funções na Rede Ferroviária Nacional.
A Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, alterada pelos Decretos-Lei n. os 138/2015, de 30 de julho e 24/2017, de 1 de março, estabelece o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema composto pelas infraestruturas ferroviárias, que compreende as linhas e as instalações fixas do sistema de carris, bem como o material circulante de todas as categorias e origens que se desloque nessa infraestrutura, doravante designado por sistema ferroviário, transpondo a Diretiva n.º 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro.
A Portaria n.º 213/2020, de 7 de setembro, estabelece os requisitos e procedimentos de certificação das entidades formadoras e dos cursos de formação inicial e contínua, destinados à obtenção e renovação da carta de maquinista de locomotivas e comboios do sistema ferroviário.
A Portaria n.º 214/2020, de 7 de setembro, estabelece os requisitos e procedimentos de reconhecimento das entidades prestadoras de serviços na área da medicina e na área da psicologia que pretendam realizar exames médicos e avaliações psicológicas a candidatos a maquinista e maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário.
Para mais informação consultar o website do IMT
Lei n.º 16/2011 de 3 de maio (Diário da República n.º 85/2011, Série I de 2011-05-03)
Aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, transpondo a Directiva n.º 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.
lei_16_2011_Consolidação_69750597_13-01-2021Portaria 213/2020 ( Diário da República n.º 174/2020, Série I de 2020-09-07) dos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação
Estabelece os requisitos e procedimentos de certificação das entidades formadoras e dos cursos de formação inicial e contínua, destinados à obtenção e renovação da carta de maquinista de locomotivas e comboios do sistema ferroviário
Portaria 213_2020Portaria n.º 214/2020 (Diário da República n.º 174/2020, Série I de 2020-09-07) Ministério das Infraestruturas e Habitação
Estabelece os requisitos e procedimentos de reconhecimento das entidades prestadoras de serviços na área da medicina e na área da psicologia que pretendam realizar exames médicos e avaliações psicológicas a candidatos a maquinista e maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário
Portaria 214_2020