SMAQ - Sindicato dos Maquinistas
A CARREIRA DE TRAÇÃO (MAQUINISTAS E INSPETORES DE TRAÇÃO) ESTARÁ NOVAMENTE EM GREVE NA CP ENTRE 9 E 17 DE MARÇO DE 2023

A Carreira de Tração cumpriu entre 8 e 21 de fevereiro uma jornada de luta de forma coesa e determinada lutando contra a imposição por parte da tutela e da CP de uma desvalorização salarial efetiva e pela melhoria das suas condições de trabalho e segurança.

Esta jornada de luta compreendeu um dia de greve total, o dia 9, que levou à paralisação geral da circulação por um período superior a 24 horas, e entre os dias 10 de fevereiro e o dia 16 de fevereiro, os trabalhadores com as categorias Maquinista ou Maquinista Técnico fizeram greve à prestação de trabalho a todos os períodos normais de trabalho diário que tinham a duração prevista superior a 07H30 e às entradas na sede entre as 00H30 e as 6H00.Neste último caso, a luta dos Maquinistas levou à supressão de mais de 200 comboios diários durante 7 dias.

Não tendo havido até ao momento qualquer evolução positiva quanto às nossas reivindicações por parte das tutelas como por parte do Conselho de Administração da CP, a Carreira de Tração voltará à luta. Assim, a Direção do SMAQ entregou Pré-Aviso de Greve para os dias 9 a 17 de março de 2023 nos seguintes termos:

1 – Entre as 00H00 do dia 10 de março de 2023 e as 24H00 do dia 10 de março de 2023os trabalhadores das categorias representadas pelo SMAQ encontram-se em greve à prestação de todo e qualquer trabalho.

2 – Os trabalhadores das categorias representadas pelo SMAQ que a 09 de março de 2023 tenham previsto um período normal de trabalho diário que ultrapasse as 00H00 do dia 10 de março de 2023, encontram-se em greve desde a hora prevista de início do seu período normal de trabalho até ao seu termo.

3 – Os trabalhadores das categorias representadas pelo SMAQ que no dia 10 de março de 2023 tenham previsto um período normal de trabalho diário que ultrapasse as 00H00 do dia 11 de março de 2023, encontram-se em greve desde a hora prevista do início do seu período normal de trabalho até ao seu termo.

4 – Os trabalhadores das categorias representadas pelo SMAQ que no dia 09 de março de 2023 tenham previsto um período normal de trabalho diário com retirada/repouso fora da sede, encontram-se em greve desde a hora prevista do início do seu período de trabalho até ao seu termo.

5 – Entre as 00H00 do dia 11 de março de 2023 e as 24H00 do dia 17 de março de 2023, os trabalhadores com as categorias Maquinista ou Maquinista Técnico encontram-se em greve à prestação de trabalho a todos os períodos normais de trabalho diários que tenham a duração prevista superior a 07H30.

6 – Entre as 00H00 do dia 11 de março de 2023 e as 24H00 do dia 17 de março de 2023, os trabalhadores com as categorias Maquinista ou Maquinista Técnico encontram-se em greve à prestação de trabalho a todos os períodos normais de trabalho diário que impliquem entradas e/ou saídas na sede entre as 00H30 e as 06H00.

7 – Entre as 00H00 do dia 14 de março 2023 e as 24H00 do dia 17 de março 2023, os trabalhadores com as categorias Inspetor de Tração ou Inspetor Chefe de Tração encontram-se em greve a todos os períodos normais de trabalho que tenham a duração prevista superior a 6 horas.

As presentes formas de luta visam a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores representados pelo SMAQ, que integram a CP- Comboios de Portugal, designadamente:

 – Por aumentos salariais efetivos e valorização da Carreira da Tração. Pela melhoria das condições de trabalho nas cabines de condução e instalações sociais.

– Pela melhoria das condições de segurança nas linhas e parques de resguardo do material motor.

– Pela humanização das escalas de serviço, horas de refeição enquadradas e redução dos repousos fora da sede.

– Pela implementação de um efetivo protocolo de acompanhamento psicológico aos maquinistas em caso de colhida de pessoas na via e acidentes.

 – Pelo reconhecimento e valorização das exigências profissionais e de formação dos maquinistas pelo novo quadro legislativo.

Os Maquinistas lutam contra a degradação acentuada e continuada das condições de vida dos trabalhadores, exigem a reposição do poder de compra perdido e o respeito pelas suas condições de segurança e de trabalho.

A Direção do SMAQ

Lei de paragens dos comboios de serviços mínimos deve ser respeitada

Por determinação do Acórdão do Tribunal Arbitral que decretou serviços mínimos para os dias 4 e 5 de janeiro de 2023, a lei de paragens destes comboios não pode ser alterada por razões comerciais.

Qualquer tentativa de alteração é qualificada pela Decisão como uma forma ilegítima de esvaziar os efeitos da greve.

As únicas exceções são as que eventualmente sejam determinadas por razões de segurança/regulamentares, nunca por razões comerciais.

Assim, devem os Maquinistas cumprir com a lei de paragens dos comboios conforme determinadas na sua marcha oficial com as exceções referidas.

“IV -Decisão

vi. Na execução dos serviços mínimos referidos em v., as composições têm de respeitar as respetivas «famílias», mormente no que respeita às características de circulação e definição das correspondentes paragens;”

Decisão de serviços mínimos para greve na CP – Comboios de Portugal, E.P.E., para os dias 3 a 8 de janeiro de 2023

Incumprimento, por parte da CP, das determinações legais e do Acórdão do Tribunal Arbitral para os serviços mínimos decretados para a greve de 3 a 8 de janeiro de 2023

Sobre a matéria em epígrafe enviamos uma comunicação electrónica ao Conselho de Administração da CP com o seguinte teor:

“Exmos. Senhores,

Ao abrigo do disposto na parte final do n.º 7 do artigo 538.º do Código do Trabalho, caso os representantes dos trabalhadores não designem os trabalhadores adstritos aos serviços mínimos e não informem o empregador até 24 horas antes do início do período de greve, deve este proceder à designação dos mesmos.

O Acórdão da Arbitragem Obrigatória (N.º de Processo AO/45/2022), de 29/12/2022, determina na sua secção n.º IV – Decisão, ponto vii, que serão assegurados os meios humanos e materiais necessários à concretização dos serviços mínimos fixados, incluindo, designadamente, as marchas associadas, bem como o seu início, fecho, posicionamento e restantes operações necessárias. Essa função cabe naturalmente à empresa.

Em vários locais de trabalho e situações o determinado pelo Tribunal Arbitral não está a ser cumprido, nomeadamente nos seguintes pressupostos:

– Não designação oficial dos trabalhadores para o cumprimento dos serviços mínimos;

– Em casos em que existe designação oficial não são garantidas as respetivas condições materiais para a execução dos mesmos, nomeadamente a hora e local de apresentação, assim como os meios de transporte a utilizar pelo trabalhador para que possa efetuar os comboios que lhe são atribuídos nos serviços mínimos cujo início não é o do seu local de trabalho, assim como o transporte do trabalhador para o regresso ao seu local de trabalho, quando caso disso, tal como a respetiva hora de saída e local de repouso;

A designação de trabalhadores para os serviços mínimos não isenta a empresa do respeito pelo Código do Trabalho e Acordos de Empresa em vigor.

Solicitamos a correção urgente das irregularidades aqui elencadas sob pena de um número elevado de comboios designados como serviços mínimos, a prestar durante a greve de 3 a 8 de janeiro de 2023, não se efetuarem e cuja responsabilidade será imputada à empresa.

Com os nossos melhores cumprimentos,

A Direção do SMAQ”

OBS: Foram decretados serviços mínimos apenas para os dias 4 e 5 de janeiro de 2023:
https://ces.pt/2022/12/30/decisao-de-servicos-minimos-para-greve-na-cp-comboios-de-portugal-e-p-e-para-os-dias-3-a-8-de-janeiro-de-2023/

OBS: os negritos são da responsabilidade dos editores.