Incumprimento, por parte da CP, das determinações legais e do Acórdão do Tribunal Arbitral para os serviços mínimos decretados para a greve de 3 a 8 de janeiro de 2023
Sobre a matéria em epígrafe enviamos uma comunicação electrónica ao Conselho de Administração da CP com o seguinte teor:
“Exmos. Senhores,
Ao abrigo do disposto na parte final do n.º 7 do artigo 538.º do Código do Trabalho, caso os representantes dos trabalhadores não designem os trabalhadores adstritos aos serviços mínimos e não informem o empregador até 24 horas antes do início do período de greve, deve este proceder à designação dos mesmos.
O Acórdão da Arbitragem Obrigatória (N.º de Processo AO/45/2022), de 29/12/2022, determina na sua secção n.º IV – Decisão, ponto vii, que serão assegurados os meios humanos e materiais necessários à concretização dos serviços mínimos fixados, incluindo, designadamente, as marchas associadas, bem como o seu início, fecho, posicionamento e restantes operações necessárias. Essa função cabe naturalmente à empresa.
Em vários locais de trabalho e situações o determinado pelo Tribunal Arbitral não está a ser cumprido, nomeadamente nos seguintes pressupostos:
– Não designação oficial dos trabalhadores para o cumprimento dos serviços mínimos;
– Em casos em que existe designação oficial não são garantidas as respetivas condições materiais para a execução dos mesmos, nomeadamente a hora e local de apresentação, assim como os meios de transporte a utilizar pelo trabalhador para que possa efetuar os comboios que lhe são atribuídos nos serviços mínimos cujo início não é o do seu local de trabalho, assim como o transporte do trabalhador para o regresso ao seu local de trabalho, quando caso disso, tal como a respetiva hora de saída e local de repouso;
A designação de trabalhadores para os serviços mínimos não isenta a empresa do respeito pelo Código do Trabalho e Acordos de Empresa em vigor.
Solicitamos a correção urgente das irregularidades aqui elencadas sob pena de um número elevado de comboios designados como serviços mínimos, a prestar durante a greve de 3 a 8 de janeiro de 2023, não se efetuarem e cuja responsabilidade será imputada à empresa.
Com os nossos melhores cumprimentos,
A Direção do SMAQ”
OBS: Foram decretados serviços mínimos apenas para os dias 4 e 5 de janeiro de 2023:
https://ces.pt/2022/12/30/decisao-de-servicos-minimos-para-greve-na-cp-comboios-de-portugal-e-p-e-para-os-dias-3-a-8-de-janeiro-de-2023/
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