SMAQ - Sindicato dos Maquinistas
FERTAGUS, uma empresa que se recusa a cumprir a Constituição da República

A Fertagus historicamente recusa-se  a qualquer negociação com o legítimo representante dos seus Maquinistas, o SMAQ. É assim desde o início da sua operação. Para condicionar e amedrontar os seus trabalhadores, a Fertagus recorreu, inclusivamente, ao despedimento dos delegados sindicais, tendo estes posteriormente sido readmitidos por via judicial.

Após longos anos de insistência e luta do SMAQ e dos Maquinistas da Fertagus, as sucessivas tentativas de negociação sempre recusadas pela Fertagus, levaram a que tivesse sido imposta pelo Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) uma Decisão Arbitral (DA), em 18 de dezembro de 2018, que regula minimamente as relações laborais nesta empresa. Em todo este processo a Fertagus recorreu a todas as estratégias e expedientes judiciais que protelaram no tempo a publicação da citada DA.

Esta DA, devido às mudanças no contexto operacional da empresa, e ao facto da concessão de que usufrui por parte do Estado ter vindo a ser sucessivamente prolongada, carece agora de atualização, preferencialmente através de negociação direta entre as partes que levasse à celebração de um Acordo de Empresa, como aliás recomenda o próprio Tribunal Arbitral na fundamentação da sua DA. No entanto, após abertura de nova tentativa de negociação pelo SMAQ, a Fertagus, agora acantonada na defesa da DA que sempre evitou, continua a recusar-se a qualquer negociação.

Assim, foi conduzido pela Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho desse ministério, o litígio para a celebração de um Acordo de Empresa, entre o SMAQ e a FERTAGUS – Travessia do Tejo, Transportes, SA.

A proposta do mediador mereceu resposta de aceitação pelo SMAQ e de recusa pela Fertagus.

Este estado das coisas é inadmissível, na exata medida em que se traduz num censurável desvio do comando constitucional que, em primeira linha, proclama a competência da associações sindicais a exercerem o direito de contratação coletiva, “o qual é garantido nos termos da lei” – cfr. o art. 56.º/3, da lei fundamental.

Cabendo ao SMAQ, legal e estatutariamente, a defesa dos legítimos interesses socioprofissionais dos trabalhadores que representa no universo da FERTAGUS, este Sindicato reeditou à atual Ministra do Trabalho, o seu pedido para

1) Mandar dirimir o presente conflito resultante da celebração da primeira convenção coletiva entre o requerente e a requerida, por via da arbitragem obrigatória;

2) Se assim se não entender, requer-se alternativamente, que seja publicada, nos termos do art. 514º do Código do Trabalho, Portaria que estenda à FERTAGUS o Acordo de Empresa celebrado entre o requente e a CP – Comboios de Portugal, EPE.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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Declarações do Ministro da Presidência na Conferência de Imprensa de hoje 5 de dezembro de 2024

O Senhor Ministro da Presidência, hoje, na conferência de imprensa subsequente ao Conselho de Ministros, invocou, de modo incompleto e descontextualizado, uma frase constante num ofício que o SMAQ lhe enviou na sequência de uma comunicação do Gabinete do Ministro da Presidência recebida por este Sindicato, onde são transcritas um conjunto de declarações do Senhor Ministro à Comunicação Social.

De modo que o público esteja devidamente informado, recordamos as declarações ministeriais iniciais, proferidas na conferência de imprensa de 14 de novembro de 2024, que causaram profunda indignação em toda a classe profissional:

«Não é muito conhecido, mas Portugal tem o segundo pior desempenho ao nível de número por quilómetro de ferrovia de acidentes que ocorrem, é aliás um desempenho de cerca de 7 vezes pior que a primeira metade. O que nós fizemos hoje foi reforçar as medidas de contra-ordenação para os maquinistas deste transporte ferroviário, criando uma proibição de condução sobre o efeito de ácool.»

De facto, o senhor ministro não diz diretamente que Portugal tem um mau desempenho porque os maquinistas conduzem alcoolizados. Mas depois de anunciar que Portugal tem um mau desempenho no que respeita a Segurança Ferroviário, a medida que imediatamente anuncia é “reforçar as medidas de contra-ordenação para os maquinistas deste transporte ferroviário, criando uma proibição de condução sobre o efeito de álcool”. Nas declarações do Senhor Ministro da Presidência é estabelecido claramente um nexo de causalidade erróneo, despropositado e ofensivo para os profissionais da condução ferroviária, sejam eles da ferrovia clássica ou dos sistemas de metro ligeiro.

É este erro, este nexo de causalidade criado – que é infundado, como o comprovam os Relatórios de Segurança do IMT – que, infelizmente não foi ainda devidamente anulado nas perceções criadas no público pelas declarações subsequentes do Senhor Ministro da Presidência.

Publicamos, para que todos possam consultar, a carta que enviamos ao Senhor Ministro onde está a frase que foi hoje usada pelo Senhor Ministro para, de um certo modo, fazer passar a ideia de que até o SMAQ reconheceria que as declarações ministeriais não deixaram dúvidas sobre o comportamento profissional dos maquinistas. Tal não é verdade.  A frase que consta no nosso ofício é a seguinte:

«Embora o Senhor Ministro não tenha feito tal afirmação de forma direta, a associação das medidas anunciadas ao diagnóstico apresentado deixa no ar uma dúvida que que não foi devidamente esclarecida nas declarações subsequentes ora enviadas”.

Ofício 266_2024 AD Conferência de Imprensa+