NOTA DE IMPRENSA

GREVE NA MTS – METRO TRANSPORTES DO SUL DE 29 DE DEZEMBRO A 2 DE JANEIRO

Na sequência das ações de greve anteriores ocorridas nesta empresa, a fim de desbloquear o conflito, o SMAQ apresentou uma contraproposta negocial com o objetivo de se aproximar das posições da empresa. No entanto esta não foi aceite.

Pelo seu lado, a MTS respondeu de forma demasiado vaga, sem um compromisso objetivo e sério quanto a datas em matéria de negociação de um Acordo de Empresa – principal reivindicação dos trabalhadores -, e manifestamente insuficiente tendo em consideração as propostas pecuniárias avançadas por este Sindicato.

As propostas do SMAQ são razoáveis e justas tendo como objetivo a imprescindível valorização e dignificação dos Maquinistas/Operadores de condução da MTS. Não foram aceites pela empresa. Assim, não resta aos trabalhadores outra alternativa do que a continuação das ações de luta que têm vindo a desenvolver.

 Os trabalhadores da MTS das categorias representadas pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses – SMAQ, vão exercer o seu direito de greve entre as 00H00 do dia 29 de dezembro de 2022 e as 24H00 do dia 2 de janeiro de 2023, encontrando-se em greve nos períodos e termos a seguir discriminados:

  1. Entre as 00H00 do dia 29 de dezembro de 2022 e as 24H00 do dia 2 de janeiro de 2023, os trabalhadores encontram-se em greve à prestação de trabalho suplementar, incluindo o trabalho em dia de descanso semanal, nos termos do Código do Trabalho, e a todos os serviços com duração superior a 8 horas.
  2. Entre as 00H00 do dia 30 de dezembro de 2022 e as 24H00 do dia 01 de janeiro de 2023, os trabalhadores encontram-se em greve à prestação de todo e qualquer trabalho.
  3. Os trabalhadores que a 29 de dezembro de 2022 tenham previsto um período normal de trabalho que ultrapasse as 00H00 do dia 30 de dezembro de 2022, encontram-se em greve a todo e qualquer trabalho, nos termos do ponto anterior, desde a hora prevista de início do seu período normal de trabalho.
  4. Os trabalhadores que a 01 de janeiro de 2023 tenham previsto um período normal de trabalho que ultrapasse as 00H00 do dia 2 de janeiro de 2023, encontram-se em greve a todo e qualquer trabalho, nos termos do ponto 2, desde a hora prevista do início do seu período normal de trabalho até ao seu termo.

As presentes formas de luta visam a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores representados pelo SMAQ e que integram a MTS, Metro Transportes do Sul SA., designadamente:

  • Negociação efetiva de um Acordo de Empresa entre a MTS e o SMAQ.

 

  • Valorização salarial dos trabalhadores representados pelo SMAQ em consonância com a sua especificidade técnica e nível de responsabilidade.

 

  • Melhoria das condições de trabalho reivindicadas pelos trabalhadores da MTS.

Lisboa, 27 de dezembro de 2022

A Direção do SMAQ

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